domingo, 29 de novembro de 2009

Legítima defesa

Um caso muito em evidência na mídia nos
últimos dias em BH: o pai chama a PM porque o filho
está trancado no quarto em compahia de outros homens
presumivelmente consumindo drogas. Os policiais não
convencem o filho a sair e arrombam a porta. O rapaz ataca o policial
com uma faca ferindo-o na perna. O policial o atinge com 11 tiros, com
desfecho fatal. No jornal de Hoje em Dia de 28/11/09 há uma
reportagem citando um criminalista que diz que policial não
pode alegar legítima defesa por ter o dever de manter a
ordem. Fiquei estarrecido. Não comentarei especificamente
sobre esse caso, porque não sei dos detalhes. Comento apenas
sobre a legítima defesa. Segue-se apenas uma
opinião: Qualquer cidadão pode defender a
própria vida independentemente da sua profissão.
O policial tem uma profissão de risco e em seu treinamento
deve aprender a atuar nas ocorrências sem se expor aos riscos
desnecessariamente ou tentar reduzí-los ao
máximo. Mas ele não é super-homem e
facas não quebram ou balas ricocheteam em seu corpo. Um
policial atacado por faca (arma letal), já ferido, com o
agressor mantendo o ataque, que reage disparando sua arma de fogo (arma
letal também), não está defendendo sua
vida? É uma reação proporcional (arma
letal x arma letal). Pode-se questionar o número de tiros.
Mas quantos tiros são permitidos para a legítima
defesa? Não há número
pré-determinado. A defesa é legítima
enquanto perdurar a ameaça. Um disparo pode ser suficiente
para cessar a agressão. Mas se o agressor, mesmo alvejado,
continuar a ameaçar a vida de outrem, mais disparos
poderão ser necessários. Não
seria legitima defesa se o agressor já
estivesse caído, já não mais
ameaçando ninguém, e o policial continuasse
disparando a arma contra ele. Não sou jurista, mas
achei que a afirmação publicada no jornal
não procede.

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